Manual do Colaborador

Grupo Toniolo

Bem-vindo ao
Grupo Toniolo

Este manual reúne as principais informações institucionais, regras internas, benefícios, direitos e deveres dos colaboradores do Grupo Toniolo, promovendo um ambiente profissional ético, seguro e organizado.

Visão

O Grupo Toniolo pretende ser a melhor empresa latino-americana, na movimentação de terra, água e recursos minerais, com atuação global, destacando-se pela inovação na utilização de tecnologia e processos.

Missão

Gerar riqueza e bem-estar para o país e para a sociedade em geral, através da melhoria dos processos de exploração dos recursos naturais, focando na eficiência e no cuidado ambiental.

Valores

Amor, Adaptabilidade, Humildade, Caráter, Determinação, Competência, Confiança, Inovação, Processos, Excelência, Cooperação, Educação, Sabedoria, Satisfação, Trabalho duro e Valor.

Compromissos

Política de Qualidade

“Crescer nacionalmente com reconhecimento do mercado, melhoria contínua nos processos e na execução das obras e locação de máquinas e equipamentos especiais.

Executar serviços com a maior tecnologia do mercado maximizando eficiência ambiental com o menor tempo de execução favorecendo os clientes com o melhor custo-benefício”.

Canais de comunicação com a empresa

  • Seu superior imediato / Gestores;
  • Recursos Humanos – Sede (PR): telefones (41) 3656-1134 ou (41) 99246-8639; atendimento de segunda a quinta-feira, das 08h00 às 18h00, e sexta-feira até às 17h00;
  • Recursos Humanos – Filial (MG): telefone (41) 9133-0786; atendimento de segunda a quinta-feira, das 07h00 às 17h00, e sexta-feira até às 16h00;
  • Suporte Administrativo – Sede: telefone (41) 3656-1134; atendimento de segunda a quinta-feira, das 08h00 às 18h00, e sexta-feira até às 17h00;
  • Gestores.

Os canais de comunicação com a empresa estão disponíveis para:

  • Registrar ocorrências das frentes de serviços;
  • Sugestões ou reclamações;
  • Solicitações de documentos;
  • Solicitações de informações;
  • Denúncias de assédio moral ou sexual.

Observação: Toda comunicação será aceita, mesmo que feita sob anonimato.

Obrigações do Colaborador

Integração no Contrato Individual de Trabalho

O presente Manual faz parte integrante do contrato individual de trabalho. As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os colaboradores, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho da categoria.

Sua obrigatoriedade perdura o tempo de duração do contrato de trabalho, sendo assim, o colaborador, não poderá alegar seu desconhecimento.

Admissão

A admissão dos colaboradores condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado pela empresa.

Deveres, Obrigações e Responsabilidades dos Colaboradores

Todo colaborador deve:

a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;

b) Obedecer às determinações e instruções vindas de seus superiores hierárquicos, assim como, seguir o cronograma dos serviços sob sua responsabilidade;

c) Sugerir medidas para a maior eficiência no trabalho;

d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho e zelar pelo bom clima
organizacional;

e) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades percebidas a seus superiores;

f) Participar de todos os treinamentos ofertados pela empresa que visem a capacitação e aprimoramento profissional;

g) Atender as convocações para realização de exames de saúde ocupacionais nas datas e horários previstos;

h) Informar a área de Recursos Humanos sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como, estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência etc.;

i) Respeitar a honra e integridade física e moral de todas as pessoas com quem mantiverem contato no ambiente de trabalho.

Jornada de Trabalho, Horas Extras, Compensações,
Marcações de Ponto

Todo colaborador deve:

a) O colaborador deverá respeitar a jornada de trabalho estabelecida entre as partes, ressalvada a necessidade de mudança de turno em razão da função exercida e das necessidades advindas da atividade principal da empresa;

b) Não serão permitidas horas extras, salvo aquelas autorizadas pelo superior imediato;

c) A escala de horários é condição fundamental para o bom funcionamento das atividades da empresa e não poderá deixar de ser cumprida ou modificada sem que haja a autorização do superior; imediato, sob pena de sanções disciplinares;

d) Não serão permitidas compensações de horas sem que haja autorização por escrito aprovada pelos responsáveis e ou superiores imediatos. Qualquer compensação sem autorização, estará sujeita às penalidades previstas em lei. e) É obrigatória a marcação de ponto por todos os colaboradores da empresa, salvo aqueles que possuam funções de liderança. Deve-se registrar corretamente a jornada de trabalho: entrada, saída para descanso, retorno do descanso, saída do trabalho. Nos casos de esquecimento ou não registro no relógio ponto, comunicar imediatamente seu superior imediato ou ao RH; f) O registro de ponto poderá ser digital ou manual. No caso de ponto manual, o colaborador deverá registrar manualmente o seu cartão de ponto no horário da entrada, saída para o descanso, retorno do descanso e saída no final do dia de trabalho, os horários não deverão ser iguais em todos os dias. Veja exemplo correto de marcação abaixo:
Data Entrada Saída Entrada Saída
21/02/2021 06:57 12:02 13:03 17:01
22/02/2021 06:58 11:59 12:59 17:03
23/02/2021 07:00 12:01 13:02 17:02
g) O § 1o, do Art. 58 da CLT, estabelece que: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. h) O colaborador que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deve justificar o fato ao superior imediato, verbalmente ou por escrito. Cabe esclarecer, que a justificativa não abona a falta ou atraso. A empresa descontará os períodos não trabalhados e o consequente repouso semanal, excluídas as faltas e ausências legais; i) As faltas legais, serão abonadas através da apresentação dos documentos que as comprovem. Os documentos devem ser apresentados em até 48 horas, da data de emissão, para a chefia imediata. As faltas, quando não tiverem comprovação legal, acarretarão além da perda do salário correspondente e do repouso semanal remunerado, à redução legal das férias, conforme art.130 da CLT, na seguinte proporção: Dias de Férias N° de faltas injustificadas 30 Até 5 ausências 24 De 6 a 14 ausências 18 De 15 a 23 ausências 12 De 24 a 32 ausências 0 Mais de 32 ausências Evite faltar sem comprovação legal, para não ter seus dias de férias reduzidos.

Saúde e Segurança Ocupacional

Higiene, Uniformes, Equipamentos de Proteção Individual

a) São obrigatórios o uso e a correta utilização dos uniformes e equipamentos de proteção individual e coletivo, quando solicitado pela empresa;

b) Todo uniforme ou EPIs/EPCs (Equipamento de Proteção Individual/Equipamento de Proteção Coletiva exigido pela empresa deverá ser utilizado pelo colaborador durante sua jornada de trabalho em perfeitas condições de uso, sendo obrigatória sua devolução se a relação de trabalho for extinta;

c) É permitido à empresa descontar o valor gasto com uniformes ou EPIs/EPCs quando o colaborador deixar de devolvê-los ou quando os danificar (exceto nos casos de desgaste natural pela realização do trabalho) ou extraviar;

d) É Obrigação dos colaboradores conservar os uniformes em bom estado, sem manchas, furos, partes descosturadas ou rasgadas;

e) Manter os uniformes limpos e trocados regularmente;

f) Não é permitido usar o uniforme fora do horário de trabalho, exceto no deslocamento casa/alojamento x empresa e empresa x casa/alojamento;

g) Utilizar sapatos fechados apropriados e em boas condições de higiene e conservação;

* Responsabilidade da empresa:

– Orientar e treinar o empregado quanto ao uso correto dos EPIs;

– Fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento;

– Registrar o seu fornecimento ao empregado;

– Exigir seu uso;

– Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

Todo uniforme ou EPIs/EPCs (Equipamento de Proteção Individual/Equipamento de Proteção Coletiva exigido pela empresa deverá ser utilizado pelo colaborador durante sua jornada de trabalho em perfeitas condições de uso, sendo obrigatória sua devolução se a relação de trabalho for extinta.

Identidade Funcional – Crachá

Todo colaborador por ocasião da admissão, recebe sua identidade funcional, o Crachá.
Seu uso é pessoal, intransferível e obrigatório para todos. O Crachá é de propriedade do Grupo Toniolo e deverá ser utilizado sempre a vista na altura do peito.

É permitido o desconto do valor correspondente a confecção do crachá quando este não for devolvido por ocasião da extinção do contrato de trabalho ou quando houver a necessidade de emissão em caso de perda.

Uso de Equipamentos Pessoais e da Empresa

É vedado o uso de aparelho celular durante o horário de trabalho, salvo as funções que dependam ou necessitem deste meio para assuntos
relacionados às atividades da empresa. Utilize seus horários
de descanso para usar o celular para motivos particulares.

Não é permitido utilizar-se dos meios eletrônicos, computadores, tablets, impressoras, celulares, telefones fixos etc., de propriedade da empresa, para tratar de assuntos pessoais ou permanecer em sites, redes sociais ou situações que não fazem parte da atividade da empresa.

No ato da entrega dos equipamentos cedidos pela empresa (celular, chip, notebook), ao colaborador para realizar suas atividades, será emitido um termo de responsabilidade para assinatura. 

Os equipamentos deverão ser utilizados única e exclusivamente a serviço da empresa. O colaborador é responsável pelo uso e conservação deles. Ao sair da empresa, ou quando solicitado, o colaborador deverá devolver os equipamentos em perfeito estado de conservação, considerando o desgaste natural deles. Em caso de perda ou danos nos equipamentos, a empresa poderá efetuar o desconto em folha de pagamento ou rescisão.

Desperdícios, Preservação e Economia

É responsabilidade de todos zelar pela preservação dos ativos tais como: mesas, cadeiras, impressoras, computadores, telefones, automóveis, máquinas e equipamentos.

Todos devem evitar desperdícios de qualquer natureza, seja através de impressões desnecessárias, energia elétrica, consumo de água etc.

Os equipamentos, uniformes ou qualquer material de trabalho colocado à disposição dos colaboradores para realização das atividades devem sempre ser utilizados da melhor forma.

Disposições Gerais

a) Respeitar as necessidades, a integridade, as expectativas e a privacidade de nossos clientes, colegas, terceiros, fornecedores e comunidade em geral;

b) Cumprir a legislação em todas as suas instâncias, normas e regulamentos internos e externos;

c) Proteger o patrimônio do Grupo Toniolo e zelar por sua imagem;

d) Não deixar materiais confidenciais sobre mesas, aparelhos de fax ou copiadoras, ao final do expediente, guardar os documentos em gavetas ou arquivos;

e) Manter sigilo absoluto sobre qualquer tipo de informação, fato ou operação que envolva a natureza estratégica do Grupo Toniolo, manter a confidencialidade de informações não-públicas.

f) Zelar pela imagem da empresa, evitando comportamento indevido em público quando estiver usando uma peça de vestuário ou veículo com a marca de qualquer empresa do grupo;

g) Qualquer dúvida que possua, acerca de qualquer assunto, dirija-se sempre ao seu superior imediato ou ao Recursos Humanos.

Penalidades Existentes

Aos transgressores das normas deste Manual, aplicam-se de acordo com a legislação vigente
as penalidades seguintes:

a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão (com reflexo direto no salário);
d) Demissão por justa causa;

As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, normalmente orientada pelo jurídico da empresa.

Obrigações da Empresa

Das obrigaçoes da empresa

O Grupo Toniolo preza pelos princípios éticos e morais na condução de seus negócios e nas relações de trabalho.

A Integridade, respeito e transparência devem estar sempre presentes em nossas ações, buscando sempre o fortalecimento das relações humanas e de valorização das pessoas.

Devemos respeitar o indivíduo, a sociedade, os preceitos da empresa, de forma que nosso trabalho resulte sempre no crescimento da organização e em melhorias no ambiente interno.

O Grupo Toniolo é contra qualquer atitude de discriminação, constrangimento, intimidação ou desqualificação em função de raça, cor, sexo, orientação sexual, idade, ideologia, religião, estado civil ou posição ocupada.

O Trabalho em equipe deve sempre estar presente em todos os níveis da organização.

Pagamento

a) Conforme dispõe o artigo 459 da CLT § 1º, a empresa efetua o pagamento de salário até o quinto dia útil do mês subsequente, acrescido de eventuais adicionais e subtraído os descontos legais vigentes;

b) 40% (quarenta por cento) do salário bruto é depositado todo dia 20 de cada mês, a título de adiantamento de salário. Se for colaborador recém-admitido, receberá o adiantamento na próxima folha. Caso opte pelo cancelamento escrever uma carta a próprio punho solicitando o cancelamento e entregar ao RH;
c) 60% (sessenta por cento), o restante, depositado até o quinto dia útil do mês subsequente, acrescidos de eventuais adicionais e subtraídos os descontos legais vigentes;

d) O período considerado para contabilização de horas extras, faltas, atrasos e demais tratativas das marcações de ponto é do dia 16 de um mês ao dia 15 do mês subsequente.

e) O depósito é feito em conta corrente em nome do colaborador, não podendo ser efetuado em nome de terceiros;

f) Eventuais diferenças são comunicadas à área de Recursos Humanos através do superior imediato para que seja efetuada a devida correção o mais breve possível.

Benefícios

A empresa disponibiliza aos seus colaboradores os benefícios listados abaixo.

Os valores de subsídio da empresa e de participação dos colaboradores, coberturas e demais detalhes serão explicados no momento da assinatura de seu contrato de trabalho.

a) Vale Transporte

Como estipulado legalmente, a opção pelo vale transporte deve ser feita no ato da admissão através de comprovantes de residência que estabeleçam a
necessidade e a quantidade de passagens a ser fornecida pela empresa. O vale transporte deve ser utilizado apenas para o fim de deslocamento entre a
residência – empresa – residência. É proibida a sua opção quando o trabalhador dispuser de transporte próprio, quando oferecido nas obras ou que seja utilizado para outros fins. A participação do
colaborador restringe-se ao valor do vale transporte ou no máximo 6% do salário, e/ou quando optou por NÃO, e queira vir de transporte coletivo, deve solicitar ao RH o termo de opção por VT com o comprovante de residência atual.

b) Assistência Médica

A Empresa mantém convênio com planos de assistência médica, conforme determinação das Convenções Coletivas de Trabalho e é opção do colaborador aderir à forma contratada. O plano é extensivo aos dependentes legais. Caso a inclusão seja solicitada junto da sua contratação não haverá
carências. Após trinta dias, haverá carências conforme tabela da operadora do plano de saúde em vigor.
Obras: É descontado do funcionário o valor de R$ 1,00 e do(s) dependentes 50% do valor da mensalidade e coparticipação (consultas e exames), conforme tabela.
Matriz: é descontado do funcionário e dependentes 5% do valor da mensalidade paga pela empresa.

Para consultar a tabela, períodos de carência, clínicas e hospitais credenciados, e de mais informações sobre o plano de saúde, consulte o RH da empresa. É obrigatório o preenchimento do termo de saúde, na contratação do funcionário. O titular/Funcionário da Matriz tem 30 dias após a admissão para começar a utilização do plano, as obras 07 dias após inclusão no plano.

Informações referentes ao direito ao plano de continuidade verificar com o RH.

Alteração de dados Cadastrais: Qualquer alteração/atualização de documento, endereço, estado civil, nascimento de filho, telefone entre outras alterações, deve ser informado ao RH com documento atualizado.

c) Assistência Odontológica Empresarial

A adesão ao convênio odontológico é opção do colaborador, o plano também permite a inclusão de dependentes. O valor é de acordo com a tabela informada no momento da admissão e pode sofrer alterações conforme reajuste anual do plano.

d) Refeitório/Vale Refeição

É disponibilizado local específico (em algumas obras quando o cliente disponibiliza) para que os colaboradores façam suas refeições, especialmente aqueles que trabalham nas dependências de nossos clientes, não sendo permitido utilizar-se de outros
locais, se não o refeitório.

O desconto do VR na folha de pagamento referente aos colaboradores de Colombo/PR segue a CLT, que prevê que o desconto no salário dos trabalhadores é de 20% do valor fornecido.
O desconto do VR/VA na folha de pagamento referente aos colaboradores das Obras, é no valor de R$ 1,00.

A empresa fornece o Cartão Refeição, com valores para utilização na rede credenciada para almoço ou jantar, de acordo com o turno de trabalho, considerados os dias efetivamente trabalhados.

Aqueles que ficam alojados recebem café, almoço e jantar, inclusive para os finais de semana que permanecem no alojamento. Alojado que não permanece no alojamento no final de semana, recebe apenas sobre os dias trabalhados de segunda a quinta.

Os colaboradores administrativos que não estão alojados recebem referente ao almoço.

Os cartões de vale refeição serão encaminhados para as respectivas obras em até 30 dias após as admissões. Neste período o colaborador realizará as refeições nos restaurantes conveniados de acordo com cada localidade e autorização do setor administrativo.

O vale refeição será calculado de acordo com o número de dias trabalhados, multiplicado pelo valor da refeição pago pela empresa. O RH utilizará dados do cartão de ponto do mês anterior para contabilizar os dias de ausência ao trabalho e consequentemente efetuar os descontos dos valores recebidos referentes aos dias em que o profissional não compareceu ao trabalho por motivo de falta injustificada. No mês em que o colaborador gozar de suas férias não receberá o vale refeição. Nos casos em que o profissional ficar alojado e cumprir a baixada (folga de campo) não receberá os valores de vale refeição para estes dias e caso a folga de campo não seja programada com a devida antecedência, o desconto será aplicado no pedido de vale refeição do mês seguinte.

Em caso de perda ou desgaste do cartão, o colaborador(a) deverá entrar em contato com a administradora do cartão, solicitar o bloqueio do cartão  erdido ou desgastado e fazer o pedido da 2° via. A administradora do cartão cobra pela 2° via do cartão e este custo virá descontado no próximo mês.

Nos casos de afastamento pelo INSS o colaborador deixará de receber os benefícios, exceto plano de saúde.

e) Seguro de Vida em Grupo

A empresa, conforme previsão na Convenção Coletiva de Trabalho, contrata Apólice de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo, em favor de seus colaboradores.

f) Baixadas / Folgas de campo

O colaborador contratado fora do seu domicílio ou local de residência, com no mínimo 500 Km de distância, terá direito a 05 dias de folgas a cada 90 dias trabalhados. O colaborador terá direito a 01 (uma) baixada a cada 90 dias, ou seja, 04 (quatro) baixadas por ano. Quando o colaborador tiver direito as férias, essas, quando da sua programação, deverão ser conciliadas juntamente com a sua baixada. A baixada poderá ser antecipada ou prorrogada por alguns dias para conciliar com as férias. Após o retorno das férias/baixadas será computado um novo período de 90 dias para a próxima baixada.
Cargos com direito a baixada: Operadores de Máquinas, Instrutor, Encarregados, Supervisores, Mecânicos, Eletricistas, Moço de Convés
e Cargos de Gestão.

O pagamento ou reembolso do valor da Baixada, será calculado por Km rodado, no valor de R$ 0,50, quando o colaborador utilizar veículo próprio para o deslocamento.

O Valor máximo para o pagamento/reembolso será calculado considerando a distância entre a residência e o local de trabalho, multiplicado pelo valor do Km rodado.

O objetivo da baixada é subsidiar a viagem do colaborador para visitar a família, sendo assim é obrigatório a entrega dos comprovantes das despesas de viagens imediatamente na data do retorno, notas fiscais ou cupons fiscais, sem CPF, e preferencialmente com os dados da empresa. Notas de abastecimento, comprovantes de passagens de ônibus ou passagens aéreas. Obs.: Como o pagamento é realizado por quilometragem, o valor das notas pode não ser o mesmo do valor do pagamento.

g) Reembolso de Despesas

Os valores gastos com deslocamentos são reembolsados, de acordo com a distância percorrida, multiplicado pelo valor do Km rodado, este será o limite máximo para reembolso.

Os valores para alimentação serão reembolsados considerando os mesmos valores praticados para o vale refeição.

Desligamento de Pessoal

É a rescisão do Contrato de Trabalho entre o funcionário e o Grupo Toniolo, podendo ocorrer por iniciativa do Grupo Toniolo ou por iniciativa do funcionário.

Iniciativa do Grupo Toniolo

  • Por justa causa;
  • Sem justa causa;
  • Término do contrato de experiência;
  • Rescisão antecipada do contrato de experiência e prazo determinado.


Iniciativa do funcionário

  • Aposentadoria por tempo de serviço e idade;
  • Término do contrato de experiência;
  • Rescisão antecipada do contrato de experiência e prazo indeterminado;
  • O funcionário que estiver cumprindo o aviso poderá optar por ausentar-se do trabalho nos últimos 7 (sete) dias corridos do Aviso Prévio ou reduzir em 2 (duas) horas diárias sua jornada de trabalho, durante todo o período do Aviso Prévio, no início ou término do expediente normal de trabalho;
  • Antes do término do aviso prévio (se houver), o funcionário desligado do Grupo Toniolo deverá ser submetido a exame demissional;
  • A funcionária em estado de gestação, desde que devidamente comprovado, não poderá ser desligada;
  • Antes de realizar o desligamento, deverá ser verificado se o funcionário possui estabilidade garantida pela CLT.


Desligamento por iniciativa do empregado

  • O funcionário deverá apresentar ao respectivo Líder e/ou RH carta escrita de próprio punho, em papel sem logotipo, solicitando a demissão e a dispensa ou não do cumprimento do Aviso Prévio;
  • A data do desligamento será a data constante na carta de demissão, quando houver pedido de dispensa do aviso prévio;
  • A data do desligamento será a do último dia do Aviso Prévio.


§ 2º – Artigo 487 da CLT

  • “A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.” (Período não cumprido).


Pedido de desligamento – Contrato de experiência

  • Se o empregado decidir pedir demissão antes de finalizar o prazo previsto no contrato de experiência, ou seja, antes do término dos 45 ou 90 dias, a legislação trabalhista prevê que o empregador poderá exigir indenização do empregado;
  • Essa indenização terá como valor máximo a metade do salário que o empregado receberia entre a data do pedido de demissão e o término do contrato;
  • Exemplo: se o empregado pedir demissão no 21º dia do contrato de experiência, restariam 24 dias para o término. Nesse caso, será devida indenização correspondente a 12 dias, ou seja, metade dos dias restantes;
  • O valor da indenização será descontado do acerto final e influenciará nos valores a receber;
  • Mesmo havendo a necessidade de indenizar o empregador pelos dias faltantes, isso não exclui o direito do empregado ao recebimento das verbas rescisórias em até 10 dias após o último dia trabalhado.


Ou seja, o empregado mantém o direito de receber:

  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • 1/3 constitucional de férias;
  • Saldo de salário.

Férias

A Empresa segue o descrito em Lei no artigo 134 da CLT e a convenção da OIT (organização internacional do trabalho) e as regras estabelecidas em CCT – Convenção Coletiva de Trabalho no que diz respeito aos períodos aquisitivos e de concessão de férias. Considerando a incidência das faltas injustificadas sobre o período aquisitivo e por consequência o período de gozo, a tabela de redução encontra-se no tópico Jornada de Trabalho, Horas Extras, Compensações, Marcações de Ponto, letra I. As férias devem ser solicitadas ao seu superior imediato, que deverá encaminhar ao RH com 40 dias de antecedência. Cabe ressaltar que a empresa é quem determina a data que o colaborador (a) irá usufruir suas férias. Recomenda-se sempre que possível conciliar a data com os interesses do colaborador.

Salário Família

O salário família é devido para todos que se enquadrem na tabela de remuneração da previdência.

Para receber o benefício é necessário certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, cartão de vacina (atualizado), declaração escolar (dos 4 aos 14 anos).

A documentação referente ao salário família precisa ser entregue no momento da admissão e, durante o restante da relação de emprego, sempre atualizando as informações fornecidas.

Não há direito a cota de salário família para dependentes maiores de 14 anos.

Código de Ética

Relacionamento Interno

É expressamente proibido:

a) Usar drogas e bebidas alcoólicas nas dependências da empresa, bem como acessar a empresa sob efeito de qualquer substância entorpecente;

b) Assédio e abuso de poder. O respeito e a ordem devem prevalecer no ambiente de trabalho, de forma a coibir atos de assédio moral, econômico e sexual. Tais práticas não serão toleradas;

c) Portar armas ou qualquer outro artefato (explosivos, fogos de artifício etc.) que coloque em risco a vida das pessoas, salvo os casos legalmente autorizados;

d) A prática de jogos de azar de qualquer tipo nas dependências da empresa;

e) A comercialização de produtos e serviços de qualquer natureza nas dependências da empresa;

f) Fumar nas instalações internas da empresa;

g) Manter relacionamento íntimo ou praticar qualquer ato corporal relativo a relacionamento afetivo no local de trabalho;

h) Divulgar, por qualquer meio, assuntos ou fatos de natureza privada da empresa ou de seus clientes;

i) Promover algazarra, provocações, brincadeiras e discussões, bem como utilizar palavras e gestos impróprios à moralidade e ao respeito nas dependências da empresa;

j) A não utilização dos EPI’s fornecidos pela empresa, uma vez que isso pode causar acidentes de trabalho e colocar em risco a saúde e a segurança. Devem ser evitadas ações que comprometam a própria segurança e a segurança do próximo, bem como conversas paralelas ou falta de atenção durante a operação e o manuseio de atividades laborais.

Regras de Segurança

k) O colaborador deverá utilizar e zelar pela conservação dos EPI’s, EPC’s, materiais, aparelhos eletrônicos e ferramentas de trabalho fornecidos pela empresa. É obrigatório o uso de uniformes e EPI’s dentro das dependências da empresa. Todos os equipamentos e materiais devem ser mantidos organizados;

l) Manter boa alimentação, hidratar-se adequadamente e realizar atividades físicas nos momentos livres, visando à melhoria da saúde e da longevidade;

m) Manter responsabilidade ambiental, evitando desperdícios de água e energia, reduzindo o uso de copos plásticos, papéis e materiais. Os resíduos e materiais inutilizáveis deverão ser descartados corretamente em coleta seletiva;

n) Não jogar lixo em pias, vasos sanitários, calçadas, ruas ou dependências da empresa. Buscar reduzir a emissão de carbono por meio de caronas ou transporte público, mantendo boas práticas sustentáveis e consciência ambiental;

o) Respeitar a cultura e a diversidade. Todas as pessoas são bem-vindas e fazem parte da empresa. Não agir com desrespeito ao próximo em razão de aparência, cor, raça, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, crenças ou religião;

p) Manter comunicação clara e objetiva com a liderança, compartilhando ideias, dúvidas ou quaisquer informações pertinentes ao trabalho;

q) Em caso de denúncias de assédio moral ou sexual, comunicar a liderança e o RH da empresa. A denúncia também poderá ser realizada anonimamente pelo e-mail rh@grupotoniolo.com ou pelo telefone (41) 9 9246-8639. Após o recebimento, o caso será investigado e tratado com sigilo.

Sigilo e Confidencialidade de Informações Internas

r) Manter o sigilo e a confidencialidade das informações internas da empresa, bem como das regras internas, informações pertinentes a cargos, salários, atividades ou quaisquer informações relacionadas à empresa, seus equipamentos, maquinários, colaboradores, gestores e estratégias de mercado.

Cuidado com o Patrimônio e Equipamentos da Empresa

s) Todos os colaboradores, prestadores de serviços e terceirizados são responsáveis pela preservação, cuidado adequado e zelo dos maquinários, equipamentos, prédio, instalações, materiais, ferramentas, EPI’s, EPC’s, uniformes e demais patrimônios da empresa, compreendendo bens tangíveis e intangíveis, como informações internas;

t) Utilização Responsável: todos os colaboradores, prestadores de serviços e terceirizados devem utilizar os recursos e equipamentos da empresa de maneira responsável e eficiente, garantindo que sejam usados apenas para fins relacionados ao trabalho e em conformidade com as políticas e procedimentos estabelecidos;

u) Manutenção Adequada: é responsabilidade de todos os colaboradores, prestadores de serviços e terceirizados zelar pela manutenção adequada dos equipamentos e instalações, relatando prontamente qualquer defeito, dano ou necessidade de reparo aos departamentos competentes;

v) Segurança e Proteção: todos os colaboradores devem adotar medidas adequadas para garantir a segurança e proteção do patrimônio da empresa contra danos, roubo, vandalismo ou uso indevido. Isso inclui o cumprimento de medidas de segurança física, como trancar portas e janelas e proteger equipamentos contra acesso não autorizado;

w) Prevenção de Perdas: todos os colaboradores são incentivados a contribuir para a prevenção de perdas e danos ao patrimônio da empresa, adotando práticas de segurança no local de trabalho e relatando quaisquer atividades suspeitas ou incidentes que possam comprometer a segurança dos bens da empresa;

x) Responsabilidade Individual: cada colaborador é pessoalmente responsável pela guarda e conservação dos bens e equipamentos atribuídos a ele durante o exercício de suas funções. Qualquer perda, dano ou uso indevido desses bens deverá ser imediatamente comunicado aos superiores ou ao departamento responsável;

y) Conformidade com Políticas e Procedimentos: os colaboradores deverão cumprir todas as políticas e procedimentos relacionados ao uso, manutenção e proteção do patrimônio e equipamentos da empresa, conforme estabelecido neste manual e em demais diretrizes organizacionais aplicáveis. O cuidado responsável com o patrimônio e os equipamentos da empresa protege os investimentos da organização e contribui para a eficiência operacional, segurança no trabalho e preservação dos recursos da empresa para as gerações futuras.

Relacionamento Externo

a) Práticas Antissuborno
Nenhum colaborador poderá receber pagamentos ou qualquer outro tipo de vantagem pelos serviços prestados, tampouco utilizar o cargo ou função para beneficiar-se de favores ou serviços;

b) Conflito de Interesses
Nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, considera-se conflito de interesses a “situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função”;

c) Redes Sociais
A divulgação de fotos e vídeos relacionados à empresa nas mídias sociais (Facebook, LinkedIn, YouTube, entre outras) somente será permitida quando tais materiais estiverem disponíveis no site oficial da empresa. Informações internas e confidenciais não poderão ser expostas nesses meios;

d) Participação Política e Religiosa
Os colaboradores do Grupo Toniolo comprometem-se a não envolver a empresa em questões partidárias, políticas ou religiosas.

Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços

É vedado aos colaboradores aceitar gratificações, pagamentos em dinheiro ou quaisquer favores oferecidos por fornecedores ou clientes.

Atribuições das Lideranças

São atribuições das lideranças:

a) Manter clima de respeito e credibilidade com e entre sua equipe, bem como entre seus pares e superiores;

b) Dar tratamento igualitário a cada integrante da equipe;

c) Promover o desenvolvimento profissional da equipe;

d) Comunicar-se de forma clara e objetiva, incentivando a equipe a compartilhar informações, visando melhores resultados;

e) Servir de exemplo para colaboradores e terceiros;

f) Esclarecer dúvidas dos colaboradores e cobrar a prática do Código de Ética;

g) Ter conhecimento, divulgar e orientar o cumprimento do Manual do Colaborador;

h) Não utilizar o cargo para fins de conflito de interesse ou quaisquer tipos de envolvimento inadequado.

Disposições Gerais

Os colaboradores deverão observar o presente Manual, bem como circulares, ordens de serviço, avisos, comunicados e demais instruções expedidas pela direção da empresa;

Os casos omissos ou não previstos neste documento serão resolvidos pela empresa, à luz da CLT e da legislação complementar pertinente;

O presente Manual poderá ser substituído ou aditado sempre que a empresa julgar conveniente ou em decorrência de alterações na legislação;

O presente Manual entrará em vigor na data de sua aprovação e terá validade por prazo indeterminado, devendo ser distribuído a todos os integrantes da empresa, que deverão assinar o Termo de Recebimento e Compromisso.

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